Direito ao Compartilhamento: Princípios sobre a Liberdade de Expressão e Direitos Autorais Na Era Digital

Direito ao Compartilhamento:   Princípios sobre a Liberdade  de Expressão e Direitos Autorais Na Era Digital - Digital

Estes Princípios definem parâmetros para garantir que a liberdade de expressão e a capacidade de compartilhamento de conhecimento e cultura estejam totalmente protegidos e não sejam restringidos indevidamente pelos direitos autorais na era digital. Eles procuram também promover medidas positivas para reforçar o livre fluxo de informação e de ideias e maior acesso ao conhecimento e à cultura na Internet e para além dela. 

Os Princípios surgiram de preocupações com o fato de que o direito fundamental à liberdade de expressão – garantido pela ONU, por instrumentos regionais de direitos humanos, assim como por quase todas as constituições nacionais – está sendo cada vez mais enfraquecido, com base na proteção dos direitos autorais. A Internet, em particular, tem sido alvo de um aumento alarmante de reclamações com base nos direito autorais à custa da liberdade de expressão e da proteção dos direitos humanos em geral. Estes Princípios afirmam que o direito à liberdade de expressão e à livre circulação de informaçoes e ideias não podem ser abandonados por estes tipos de ocorrências.

Liberdade de expressão – a liberdade de todas as pessoas procurarem, receberem e partilharem todo o tipo de informação e ideias – é condição básica para a diversidade da expressão cultural, criatividade e inovação. Por isso, está no centro do direito à livre participação na vida cultural da sociedade e do compartilhamento dos avanços científicos e seus benefícios que os direitos autorais desejam promover. A Internet propiciou enormes mudanças na forma como as pessoas trocam informação e ideias. Tem apresentado também desafios sérios sobre como os direitos autorais e direitos relacionados têm tradicionalmente sido mantidos, uma vez que cópias estão disponíveis para além das fronteiras, em uma escala sem precedentes e a um custo mínimo. Consequentemente, as leis sobre os direitos autorais precisam ser adaptadas de forma a manterem-se alinhadas com as tecnologias digitais, as alterações das exigências dos consumidores e práticas culturais, em uma economia global construída a partir de ideias e inovação. No centro desta mudança, encontram-se as expectativas legítimas das pessoas de que o seu direito fundamental de receber e compartilhar informações será fomentado – e não restringido – pelos direitos autorais.

O direito internacional oferece uma base para a resolução dessas questões, como as listadas anteriormente, e estes Princípios apresentam uma interpretação progressista do direito internacional e das melhores práticas dos Estados, como refletido, inter alia, nas leis nacionais e nos julgamentos realizados nos tribunais nacionais.

Estes Princípios são o resultado de uma série de consultas, organizadas pela ARTIGO 19, com  especialistas de alto nível da África, América Latina, América do Norte, Europa e Sul da Ásia, ativistas, juristas, acadêmicos e outros especialistas na área do direito internacional de direitos humanos relacionado com liberdade de expressão e direitos autorais. Entre estas consultas encontram-se duas reuniões de especialistas, em Londres,  em 18 de Novembro de 2011 e em 7 de Dezembro de 2012, assim como discussões mais gerais sobre a minuta que surgiu dessas reuniões.

Estes Princípios são para ser utilizados por pessoas individuais, ativistas, responsáveis por campanhas, juristas, representantes eleitos e funcionários públicos em todo o mundo, nos seus esforços em prol da proteção e promoção do direito à liberdade de expressão.

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