Dia Mundial do Meio Ambiente: a importância de assegurar o acesso à informação e a liberdade de expressão

Dia Mundial do Meio Ambiente: a importância de assegurar o acesso à informação e a liberdade de expressão - Transparency

Olenir Bernardo Bernardini on his farm in Canarana. Like the majority of wealthy families in this part of the country, the Bernardini family are Southern immigrants that were invited to settle in the Amazon during the rule of the military government to open up the forest and build ranches. Many Amazon landowners have become wealthy as production has increased and their land values have doubled every 4-5 years in areas that just a decade ago were pristine rainforests.

O Dia Mundial do Meio Ambiente oferece a oportunidade de chamar atenção sobre a importância do direito à informação, reconhecida em documentos como a Declaração do Rio elaborada na Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92).

A ARTIGO 19 América do Sul acredita que o direito a um meio ambiente saudável e sustentável para todos requer que os governos divulguem informações completas e atualizadas sobre programas ambientais, de infraestrutura e de políticas públicas.

O acesso à informação possibilita processos decisórios mais transparentes e participativos sobre questões de desenvolvimento e meio ambiente. Faz que os governos desempenhem melhor sua função de satisfazer as demandas das populações e confere maior legitimidade às decisões ambientais ao garantir o direito de participação dos cidadãos e promover a prestação de contas.

A Constituição brasileira garante a todos o direito de acesso à informação, bem como o direito de receber informações das autoridades públicas. Além disso, a Lei de Acesso à Informação, que vigora desde maio de 2012, especifica como esse direito pode ser exercido pelos indivíduos e aplicado pelo Estado.

No que se refere às questões ambientais, todos deveriam ter acesso adequado às informações sobre meio ambiente mantidas pelas autoridades públicas, inclusive às informações sobre materiais e atividades que possam pôr em risco as comunidades, sobre licenças e estudos de impacto ambiental, sobre a construção de represas e sobre outras questões, além de ter a oportunidade de participar dos processos decisórios.

No âmbito regional, a sociedade civil, as ONGs e os movimentos sociais estão demandando a implementação do Princípio 10 (proposto durante a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992), por meio da adoção de um documento regional que garanta o acesso à informação, a participação e a justiça em questões ambientais – os chamados “direitos de acesso”.

Dezoito Estados já assinaram uma declaração prometendo adotar um documento regional para que se cumpra o Princípio 10 na América Latina. Esse princípio visa a assegurar que as autoridades públicas disponibilizem informações sobre o meio ambiente, promovam a participação pública nos processos decisórios e garantam o acesso à Justiça nos casos relativos ao meio ambiente. No plano internacional, mais de 100 países já adotaram legislações baseadas no Princípio 10. Caso implementado de modo efetivo, o Princípio 10 permitirá que os cidadãos brasileiros recebam informações do Estado, que demandem políticas públicas e participem delas e que promovam o desenvolvimento socioeconômico de modo mais sustentável.

Em 2010, a ONU estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) a serem alcançados pelos países envolvidos. O prazo para que esses objetivos fossem cumpridos está se esgotando e, em 2015, eles serão substituídos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A ARTIGO 19, junto com outras ONGs e com integrantes da sociedade civil, está propondo que a Liberdade de Expressão e o Direito à Informação sejam incluídos nos ODS. Gostaríamos que fosse criado um novo ODS relativo à boa governança, com o estabelecimento de objetivos em três áreas: Transparência, Liberdade de Expressão e Direito à Informação.

Um exemplo específico dos problemas que podem resultar da falta de acesso adequado à informação e de participação nas questões ambientais é a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no estado do Pará, Brasil, que terá forte impacto sobre as populações rurais e indígenas, principalmente na região de Altamira (um dos maiores municípios do estado). Os procedimentos estipulados em lei e que garantem o acesso às informações sobre os impactos sociais e ambientais da construção da hidrelétrica de Belo Monte não foram seguidos pelas autoridades. Além disso, os povos indígenas afetados não foram devidamente consultados e o número de audiências públicas foi insuficiente.

Devido à falta de informações, a população afetada não pôde manifestar sua opinião sobre a continuação do projeto. Ao não fornecer todas as informações públicas de interesse geral, o governo violou o direito dessas pessoas à informação e o direito de expressarem suas opiniões. Isso dificultou uma análise apropriada da viabilidade econômica do projeto, bem como do impacto social, ambiental e cultural que o projeto teria – e efetivamente terá.

A adoção plena do Princípio 10 e a inclusão do acesso à informação e da liberdade de expressão nos novos ODS propiciariam os meios para que as populações afetadas, como as que foram atingidas pelo projeto de Belo Monte, obtivessem as informações adequadas e pudessem pressionar as autoridades quando os devidos procedimentos não fossem cumpridos.

O Princípio 10 e um novo ODS para a boa governança são instrumentos internacionais importantes para fazer que os governos respeitem os direitos humanos. As gerações atuais e futuras exigem esse compromisso.

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