Brasil: PL “antiterror” volta a ameaçar liberdades civis

Brasil: PL “antiterror” volta a ameaçar liberdades civis - Civic Space

Judge Sueli Pini (45, right), founder of the Fluvial Court boat, discusses with police the finding of a body found floating in the river, in an area where murder has occurred before. The boat docks at this remote village in the Bailique Archipeligo of the Amazon river's estuary. On it are judges, lawyers, police, social workers, doctors, teachers and election officials who bring law into the Brazilian jungle. The boat visits small Amazonian communities once every two months and provides government services that have previously been denied them due to their isolation.

Está na pauta do Senado para votação  o projeto de lei (PL) 101/2015 (originalmente PL 2016/2015), que cria o crime de terrorismo no Brasil. O projeto, elaborado inicialmente pelo Executivo, com o apoio dos ministérios da Justiça e da Fazenda, foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto e prevê penas de 12 a 30 anos para quem praticar atos definidos como terroristas.

Inicialmente, o projeto definia como atos terroristas aqueles motivados por “razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero” e que tivessem por finalidade “provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo”.

Após pressões da sociedade civil, que apontaram que o projeto poderia servir como instrumento de criminalização de movimentos sociais e de protestos, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com alteração em seu texto para suprimir as razões ideológicas e políticas das motivações e incluir um parágrafo que expressamente exclui da abrangência da lei “manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios”.

O PL, contudo, ainda apresenta enormes riscos para o direito de manifestação e para movimentos sociais. Isto porque duas emendas apresentadas pelo Senador Humberto Costa (PT-PE) trazem o retorno das razões ideológicas e políticas para configuração de ato terrorista, o que aumenta demais a abrangência da figura de terrorismo, podendo englobar a ação de movimentos sociais e manifestantes durante protestos.

Também o Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), novo relator do projeto,  apresentou substitutivo que inclui a motivação por “extremismo político” para o ato terrorista, aumenta as penas mínimas, retira a exclusão de manifestações políticas e movimentos sociais da abrangência da lei, cria o crime de apologia ao terrorismo e ainda inclui de forma ampla e genérica a prática de recrutamento e financiamento do terrorismo.

Além disso, o próprio texto aprovado na Câmara (e que será votado amanhã, 22, no Senado, juntamente com as emendas) traz conceitos abertos como “provocar terror social ou generalizado” para a caracterização do crime de terrorismo, dando margem para que a lei seja aplicada de forma arbitrária para coibir manifestações sociais legítimas.

É importante ressaltar que o projeto na realidade não cria nenhum crime novo. Todas as condutas que a lei traz como sendo práticas terroristas já são puníveis pelo nosso Código Penal, o que inclusive levanta reflexões sobre sua necessidade. Com o cenário de criminalização de movimentos sociais e manifestantes que tem se intensificado desde as jornadas de junho de 2013, a preocupação da sociedade civil é que essas iniciativas busquem reprimir ainda mais os protestos no país.

Em suma, o PL 101/2015 continua representando um grave risco para o direito de protesto e para os movimentos sociais e, por isso, é essencial que haja um debate mais qualificado junto a toda sociedade antes de que o projeto seja votado no Senado. Somente dessa maneira é possível evitar a aprovação de um texto inadequado que pode colocar em risco liberdades democráticas.